Contratos de eficiência e remuneração variável no RDC
Resumo
Resumo: O sistema de contratações públicas, datado do século XIX, ainda que àquela época apresentasse feição distinta da atual, permite que a Administração Pública se relacione com a iniciativa privada, fazendo esta executar função que é da Administração. Desde do século XIX até a atualidade, o número de administrados cresceu, as demandas do Estado tornaram-se mais complexas, o que fez este arrogar mais funções para si. O referido inchaço estatal refletiu na demanda por um regime de contratações públicas melhor delineado pelo legislador. Neste interim, nasceu a Lei n.º 8.666/93, a qual desde o princípio foi muito criticada. Soma-se a isso o constante crescimento da complexidade estatal, deixando latente a necessidade de confecção de novas estruturas de contratação. O Regime Diferenciado de Contratação (RDC), fruto da Lei n.º 12.462/11, apresenta-se como reflexo deste processo de amadurecimento dos contratos administrativos, pretendendo dialogar com a necessidade de dotar de dinamicidade os contratos administrativos. O presente trabalho pinça no bojo do RDC os contratos de performance lá previstos e analisa o instituto da remuneração variável e os contratos de eficiência. O escopo do estudo é compreender a viabilidade da utilização dos contratos de performance pela Administração, os seus impactos indiretos e diretos. Da mesma forma, pretende-se enfrentar a questão relatividade à baixa objetividade dos dispositivos legais que preveem os contratos de performance. A tentativa de responder tal indagação está calcada no entendimento de que residi na visão abstrata dos dispositivos um potencial obstáculo para a aplicabilidade das ferramentas (contratos de eficiência e remuneração variável) postas à disposição da Administração para atingir o antigo mote de se tornar mais eficiente
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- Ciências Jurídicas [3570]