Mostrar registro simples

dc.contributor.advisorChueiri, Vera Karam de, 1963-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorMatioli, Aparecida Donizete Fernandespt_BR
dc.date.accessioned2024-11-13T18:02:18Z
dc.date.available2024-11-13T18:02:18Z
dc.date.issued2006pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/45939
dc.descriptionOrientadora: Vera Karam de Chueiript_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: A pesquisa consisite em fazer um cortejo da previdência social pública à luz princípio da dignidade da pessoa humana e dos princípios que lhe alicerceiam, com enfoque principal no princípio da solidariedade, fundamento e razão de ser da previdência social pública e da vida em sociedade. Para tanto, será analisado, o âmbito da previdência social, seus princípios basilares, seus fins, evidenciando os principais obstáculos para concretização como direito fundamental social prestacional e quais os possíveis caminhos para sua superação. A essência do etudo está em evidenciar que o fato da previdência social ser contributiva e uma espécie de política pública, não descaracteriza a sua função social e a natureza principiológica desse direito fundamental, ao reverso, amplia a sua força vinculante, como também lhe credita uma maior otimização pelo Poder Público. O desafio da tese que defendemos está em afirmar que o direito fundamental à previdência social deve compor o mínimo existencial, núcleo do princípio da dignidade da pessoa humana, haja vista que a ausência de uma proteção mínima de segurança social, quando as imprevisibilidades da vida se fizerem presentes, fatalmente, levará o homem à mendicância e a uma situação de completa indignidade. As deficiências do sistema e as constantes reformas previdenciárias afetam negativamente a sua eficácia social e comprometem os efeitos práticos idealizados pela Carta Constitucional de inclusão social e paz social. Inobstante a atuação deficitária da Autarquia em diversos aspectos, a previdência social pública, ainda é, um dos mais efetivos instrumentos de concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, do bem estar-social e justiça-social, visto que realiza concretamente, por meio dos seus benefícios, os ideais republicanos de solidariedade entre os homens e, em sentido lato, de valorização da vida. Um judiciário ativo, aliado a uma sociedade, participativa, ativa e consciente de seus direitos é condição inafastável para superação dos obstáculos aqui evidenciados e para a otimização e efetivação desse direito fundamental.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectPrevidência socialpt_BR
dc.subjectInclusão socialpt_BR
dc.titleA concretização dos direitos fundamentais e inclusão social : a previdência social como possibilidadept_BR
dc.typeTCC Graduação Digitalpt_BR


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples