Efeitos infringentes dos embargos de declaração : contexto jurídico e aplicação lógica
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Data
2005Autor
Nascimento, Paula Cristina Piazera
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Os embargos de declaração estão inseridos no âmbito da teoria geral dos recursos como medida judicial cabível contra atos decisórios eivados de contradição, omissão ou obscuridade. destarte, a finalidade precípua daqueles é a aclerar ou integrar a decisão judicial impugnada. Não obstante, é pacífica, tanto em esfera jurisprudencial quanto doutrinária, a possibilidade de apresentação de embargos de declaração para outras hipóteses que não as numeradas no art. 535 do Código de Processo Civil, tais como apontamento de erro material, fato novo ou matéria de ordem pública. Com a apresentação desta espécie recursal, ocorre a suspensão da eficácia da decisão recorrida, a devolução restrita da matéria impugnada (salvo aquelas passíveis de conhecimento ex officio) e a interrupção dos prazos para a interposição de outros recursos. Ademais, a modificação do julgado, apesar de não corresponder ao objetivo traçado para o recurso, é admissível em certos casos, em virtude da completude, clareza e logicidade que devem prevalecer nas decisões judiciais. nesse influxo, emprega-se o raciocínio lógico como prova de valdade e perfectibilação das manifestações do orgão judiciante, a fim de assegurar uma prestação jurisdicional eficaz, de acordo com os ditames da Constituição Federal.
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- Ciências Jurídicas [3570]