Constituição e concretização (as normas constitucionais diante da moderna hermenêutica)
Resumo
Resumo: Estudo das normas constitucionais, tendo em vista a sua eficácia, partindo-se do desenvolvimento teórico e filosófico do constitucionalismo contemporâneo e adotando-se o viés da hermenêutica constitucional moderna de Konrad Hesse, Friedrich Muller e Peter Haberle, sintetizadas na obra de J. J. Gomes Canotilho. Abordagem expositiva dos diversos termos definidores da capacidade da norma constitucional de ser implementada: vigência, aplicabilidade, eficácia, efetividade, realização e concretização; bem como, nesse sentido, um estudo demonstrativo e comparativo das diversas classificações das normas constitucionais desenvolvidas pelos diversos juristas, fazendo alusão às contribuições italianas de Azzaritti, Crisafulli e Pierrandrei; e brasileiras de José Afonso da Silva, Celso Bastos, Carlos Brito, Celso Antonio Bandeira de Melo, Maria Helena Diniz e Luís Roberto Barroso. Intervenção crítica sobre o estudo da problemática apresentada para a concretização da Constituição em sua plenitude, advertindo-se sobre a função da norma constitucional e sobre a postura do interprete e do juiz diante desta. Proposição de uma classificação das normas constitucionais, identificada com a hermenêutica concretizadora e detentora de um viés filosófico voltado á idéia de Constituição como Carta Política normativa e dirigente. Abordagem crítica dos meios processuais de concretização constitucional (Mandado de Injunção e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) e referência à proposta de Emenda Constitucional de autoria do professor Luís Roberto Barroso como mais coerente no sentido da maior efetividade das normas constitucionais definidoras de direitos.
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- Ciências Jurídicas [3569]