Controle de constitucionalidade em ação civil pública: a questão prejudicial e a efetividade prática do provimento jurisdicional pela via difusa
Resumo
Resumo: Os interesses de natureza transindividual vêm ganhando expressivo destaque no cenário jurídico brasileiro com a instituição e fortalecimento dos instrumentos processuais de tutela coletiva. Na garantia desses interesses, a possibilidade de exercício do controle de constitucionalidade difuso em sede de ação civil pública tem sido questão de intensas discussões doutrinárias e jurisprudenciais, dado os efeitos erga ommes da sentença nela proferida, o que conduziria à sua identificação com os efeitos da ação direta de inconstitucionalidade e, portanto, à usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Em face dessa polêmica, verifica-se que há possibilidades, mas também limites para a declaração incidental da constitucionalidade nessa ação coletiva. O controle é viável na medida em que a questão prejudicial não se apresenta como pedido, mas como causa de pedir da ação, que visa em verdade, um provimento concreto e específico, de modo a não ocorrer a aludida usurpação de competência. Assim, não há confusão entre ação civil pública e ação direta de inconstitucionalidade, conquanto os efeitos das decisões em cada qual possam coincidir, a princípio, haja vista que as extensões destes são distintas. Todavia, se o controle de constitucionalidade pela via difusa importar em esvaziamento prático do provimento jurisdicional pela via concentrada, muito embora os argumentos da questão jurisdicional sejam significativos, estar-se-á indubitavelmente diante de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em tese.
Collections
- Ciências Jurídicas [3569]