A competência material da justiça do trabalho e a EC 45/2004
Resumo
Resumo: Objetivou-se com o presente trabalho trazer à luz a Reforma do Poder Judiciário finalizada pela Emenda 45 de 2004, em correlação com as implicações que dela sobrevieram para a Justiça do Trabalho. O advento da Reforma resultou em considerável extensão da competência trabalhista que passou a abranger dissídios decorrentes da relação de trabalho. Anteriormente a Justiça Obreira somente apreciava relações de emprego, isto é, lides decorrentes do trabalho subordinado, estabelecido por contrato de trabalho entre empregador e trabalhador, além de outras demandas legalmente reguladas. Agora, ao menos em princípio, o juiz do trabalho está apto a regular toda a seara de demandas relativas as mais diversas formas de trabalho humano. Algumas situações, porém, não obstante guardem pertinência com as relações laborais, ficaram a par da alçada trabalhista. A questão procedimental requer especial atenção, em face das novas demandas advindas da Justiça Comum. A doutrina aponta aspectos positivos e negativos d ampliação de competência justrabalhista, mas parece do senso comum o fato de que a Justiça do Trabalho deve se adequar o quanto antes à nova realidade a que foi submetida por força da lei constitucional.
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- Ciências Jurídicas [3569]