A arbitragem, meio paraestatal de resolução de conflitos, e o caráter jurisdicional da sentença arbitral
Resumo
Resumo: Neste trabalho, primeiramente, será o estudo voltado para o oferecimento de uma visão ampla da arbitragem, de maneira que seja possível a ambientalização do mencionado instituto no entendimento do leitor, o que se faz necessário antes da verificação do caráter jurisdicional da Arbitragem. Através da análise do conceito, do histórico e dos requisitos de admissibilidade, isto é, durante a evolução dos tópicos explorados, tentou-se construir uma linha de raciocínio lógico, estabelecendo pontos de conexão entre os pontos cruciais que envolvem a matéria, para que possibilite a percepção de que a arbitragem - definitivamente e não somente com a, relativamente nova, promulgação da Lei nº 9.307/96 - possui diversas vantagens àqueles que quiserem a ela se submeter. Contudo, no estudo teórico da problemática acerca da jurisdicionalidade da arbitragem, verifica-se que por carecer sua sentença de poder de execução, o qual é exclusivo do Estado, não é possível encarar a arbitragem, quando vista pela ótica de sua prática, como um meio dotado de jurisdição exatamente por não exercer coerção sobre o sujeito supostamente submisso a ela pela convenção de arbitragem estabelecida.
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- Ciências Jurídicas [3569]