Aspectos sobre a regulação da infração à ordem econômica decorrente de acordos horizontais e verticais entre agentes econômicos no direito antitruste brasileiro
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Data
2003Autor
Silva, Leonardo Werner Pereira da
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Resumo: Esta monografia tem por objeto as questões atinentes a disciplina dos acordos entre agentes econômicos pela lei 8.884/94. Tais acordos podem ser qualificados como horizontais, se realizados entre agentes econômicos situados no mesmo mercado relevante, ou verticais, se firmados entre agentes situados em mercados relevantes distintos, geralmente complementares ente si. Estes acordos podem ter várias finalidades e efeitos, os quais podem ser prejudiciais à ocorrência.A análise da legalidade destes atos é realizada por meio da atuação dos órgãos administrativos competentes, em especial do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que agir tanto na prevenção como na repressão das infrações à ordem econômica. Para a qualificação dos acordos analisados como ilícitos é utilizada a sistemática da Lei 8.884/94. Com a finalidade de esclarecer tal sistemática, será realizado o estudo da matéria antitruste no ordenamento jurídico brasileiro, partindo do tratamento constitucional para uma melhor análise da legislação antitruste em nível infraconstitucional. Para tanto, é essencial identificar as linhas básicas que norteiam a matéria e que irão orientar a aplicação das sanções e a autorização de atos restritivos da ocorrência.
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- Ciências Jurídicas [3570]