Contribuição a um estudo principiológico do direito : Aplicação dos princípios constitucionais da administração pública.
Abstract
O desenvolvimento do Estado Democrático impõe que as tarefas desempenhadas pelo Estado revistam-se de garantias e sejam pautadas por critérios aptos a possibilitar aos cidadãos, a quem um Estado desta natureza deve servir, o exercício de todo rol de direitos legalmente estabelecidos. A Administração Pública assume neste sentido importante função de efetivação destas garantias, necessitando contudo instrumentais aptos a impor que sua tarefa se realize de modo satisfatório. Os princípios regentes da Administração, elencados no art. 37 da Constituição Federal vêm neste aspecto assumir fundamental relevância, visto que constituem aparato teórico de grande utilidade para substituir uma concepção formal do Direito, por uma visão que possibilite uma hermenêutica pautada em valores, os quais, como conjunto de preceitos eleitos pelos membros de dada sociedade, revelam a concepção de justiça aceita por aquele grupo social. Neste sentido, impõe-se uma análise do desenvolvimento dos princípios jurídicos e da forma como foram adquirindo sua normatividade, no que é necessário um exame do desenolvimento dos documentos constitucionais desde o surgimento do Estado Moderno. De igual modo, requer-se uma delimitação precisa dos conceitos de Administreação Pública e Regime Jurídico Administrativo, permitindo assim definir com exatidão o campo de incidência dos referidos princípios. Ainda, mister se faz analisar o conteúo de cada um dos cinco princípios elencados no caput do referido dispositivo constitucional, de modo a permitir visualizar a forma como são aplicáveis às situações concretas. Neste sentido, proceder-se-á, por fim, a uma análise de alguns instrumentais que auxiliem nesta aplicação que é proposta, no que examina brevemente as noções de filtragem constitucional,preeminência normativa da constituição e o método concretista, de Hesse.
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- Ciências Jurídicas [3389]