Direito e situação : fenomenologia situacional do direito e as situações jurídicas no direito civil brasileiro
Resumo
Perplexos, sitiados não é raro que os estudiosos do direito civil contemporâneo vislumbrem as maravilhas e as mazelas de um sempre admirável mundo novo. Nos tempos contemporÂneos, já rotulados, entre tantas coisas, como pós-modernos, muitas são as demandas por respostas. Igualmente, muitas são as respostas apresentadas. É necessário, porém, identificar aquele conjunto íntimo de respostas que permite soluções minimamente adequadas. Despretensiosamente, o presente estudo, nos seus restritos limitantes e possibilidades, ousa realizar uma travessia conceptual no resgate de mais uma resposta, quase ignorada pelo direito civil brasileiro: aquela oferecida pelo conceito de situação jurídica. O território das reflexões sobre a situcionalidade do fenômeno jurídico apõe-se ao vazio abstracionista próprio das noções correntes de sujeito de direito, direito subjetivo e relação jurídica, cunhadas, hà muito tempo, na ruptura individualista moderna. A modernidade, ao separar, com uma navalha, fatos concretos e conceitos abstratos, permetiu a formação de uma falsa imagem do fenômeno jurídico, absolutamente descomprometida com a complexidade do homem concreto e de suas relações. O transcurso, com vistas à compreensão da noção, cambiou da obra dos poucos autores brasileiros que se debrucaram sobre o tema, como o brilhante Torquato Castro, Professor Catedrático na Escola do Recife, profundamente influenciado pelo pensamento de Pontes de Miranda, na direção do necessário além-mar sem limites, para compreender as reflexões conduzidas, dentre muitos outros, por António Menezes Cordeiro e José de Oliveira Ascessão, em Portugal, Laurent Leveneur, na França, Karl Larenz, na Alemanha, e Emilio Betti, Guido Alpa, Santoro Passarelli e Pietro Perlingieri, na Itália. Se as respostas encontradas ao longo da presente travessia são adequadas, apenas a potencialização da reflexão sobre a noção de situação jurídica pelos estudiosos do direito civil brasileiro permitirá concluir. O certo é que, ainda e sempre, como dizia o poeta já há séculos, navegar é precioso!
Collections
- Ciências Jurídicas [3389]