A superação dos critérios jurídicos e biológico na determinação da paternidade
Resumo
O sistema adotado pelo Código Civil brasileiro,fundado na família patriarcal, patrimonializada, hierarquizada e transpessoal,determinava a paternidade,ante a sua incerteza, e como o intuito de manutenção do instituto matrimonial, em presunções fundadas no princípio pater is est quem nuptiae demonstrant, sofrendo uma série de prescrições. Paralelamente a esta paternidade jurídica o fato social-biológico se impôs,mediantes avanços tímidos e paulatinos,passando-se a reconhecer o reconhecimento dos filhos extramatrimoniais, independentemente do estado civil de seus pais,bem como extinguindo quaisquer restrições ao reconhecimento. No momento em que se conseguiu um meio científico de determinação da paternidade com quase absoluta precisão,impositivo foi admitir a denominada paternidade biológica. No entanto,o vínculo biológico,que aparentemente constituído critério tão seguro e adequado para determinação da paternidade,de repente passou a ser contestado,por não se revelar a verdadeira paternidade. Há que prevalecer a verdade afeitva,pois paternidade é algo que se constrói,não apenas o dado, em detrimento da paternidade biológica,quando se revelar o meio mais adequado de realização dos direitos assegurados ao ser humano em desenvolvimento.
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