A remição da pena
Abstract
A remição da pena é uma proposta inserida na legislação penal brasileira pela lei n° 7.210/84 e tem como finalidade mais expressiva a de abreviar, pelo trabalho, parte do tempo da condenação. Sua origem remota ao direito penal militar da guerra civil espanhola, estabelecido pelo Decreto de 28/05/1937 para os prisioneiros de guerra e para os condenados por crimes especiais. Atualmente, em território nacional, a remição é regulada pela Lei de Execução Penal, tendo tal instituto caráter geral, abrangendo todos os condenados sujeitos àquele diploma legal. O tempo remido é considerado não apenas para os fins de cumprimento d pena, mas também para a concessão de livramento condicional e indulto, dependendo a remição de declaração do juiz da execução, ouvindo previamente o Ministério Público. Com um dos objetivos do institutos da remição é o incentivo ao bom comportamento do sentenciado e a sua readaptação, deve-se considerar a freqüência a curso de ensino como meio de remição de pena, questão ainda tratada com certo descaso por boa parte da doutrina. Desta feita, torna-se indispensável uma análise dos diversos entendimentos acerca do instituto, a fim de se sistematizar seus aspectos fundamentais, delimitando seus contornos.
Palavras-chave: Política Criminal; Execução Penal; Pena Privativa de Liberdade; Reclusão; Remição; Estudo; Trabalho.
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- Ciências Jurídicas [3389]