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dc.contributor.advisorRamos, João Gualberto Garcez, 1963-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorBandeira, Francisco Juberlândio do Nascimentopt_BR
dc.date.accessioned2025-12-30T16:26:52Z
dc.date.available2025-12-30T16:26:52Z
dc.date.issued2001pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/45132
dc.descriptionOrientador: Prof. João Gualberto Garcez Ramospt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui bibliografiapt_BR
dc.description.abstractResumo: A atividade crítica constitui a fase do processo penal em que a defesa do acusado se realiza. É no sistema acusatório que a atividade crítica mais se desenvolve.Na formação processual penal os princípios do devido processual legal, do contraditório, da ampla defesa e do juíz natural são garantias ao exercício do direito de defesa, que ao lado dos princípios da atividade crítica contribuem para a efetivação da defesa do acusado. Com essas garantias está a injunção legal da defesa, que consequentemente influi na condução do processo penal pelo juiz, que não poderá deixar o acusado a mercê da uma defesa meramente formal, com isso reforma a exigência de uma atuação coerente com o processo do advogado da defesa. O menbro do Ministério Público desenvolve uma atividade crítica com a objetividade da condenação do réu. A ausência, o cercea ento e a deficiência da atividade crítica da defesa são atacadas com nulidades absolutas e relativas.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectProcesso penalpt_BR
dc.subjectDefesa (Processo penal)pt_BR
dc.titleO direito de defesa no processo penal : atividade críticapt_BR
dc.typeTCC Graduação Digitalpt_BR


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