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dc.contributor.advisorClève, Clèmerson Merlin, 1958-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorMartins, Alessandra Ferreirapt_BR
dc.date.accessioned2023-08-18T13:28:54Z
dc.date.available2023-08-18T13:28:54Z
dc.date.issued2003pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/44913
dc.descriptionOrientador: Clèmerson Merlin Clèvept_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractInvestiga-se a aplicação do exame de proporcionalidade nos casos de colisão de direitos fundamentais partindo-se da premissa de queas normas constitucionais são a sede positiva por excelência de tais direitos, garantindo-lhes, neste passo, superioridade hierárquica e força normativa exigentes de medidas concretizadoras de seus conteúdos de dever ser. O marco inicial é o sistema constitucional abrabgente de normas de direitos fundamentais de diferentes estruturas, tais como regras e princípios, além de outros elementos normativos a elas conectados para sua devida interpretação e aplicação. Os direitos fundamentais se auto-limitam mutualmente na convivência harmônica no sistema constitucional, mas, por identificarem diferentes interesses e valores sociais, comportam uma certa tensão dialética que reclama medidas harmonizantes de interpretação e aplicação de suas normas, especialmente daquelas com estrutura de princípios constitucionais. As formas de argumentos concretizadora são exemplos destes tipos de medidas. Ainda assim, há casos de colisão de sireitos fundamentais em que o entrecruzamento de seus âmbidos de proteção vai exigir medidas que estabeleçam, de modo comprometido com a realização da Constituição, uma procedência circunstancial e proporcional. São estes casos chamados "difíceis" e ensejam uma ponderação entre os direitos fundamentais relacionados. A ponderação, realizada atravéz da aplicação do exame de proporcionalidade, não substitui as exigências de interpretação constitucional, mas sim, a ela agrega-se como um mecanismo racionalidade fundamentado de atribuição de pesos relativos aos direitos fundamentais em colisão de modo condicionado. Tal procedimento prescinde de um fundamentado exame de adequação e necessidade da medida restritiva, ou seja, da aplicação concatenada e subseqüente dos exames parciais que compõem a proporcionalidade em sentido amplo. Tendo em vista o intrumental técnico que caracteriza a devida aplicação do exame de proporcionalidade, podem-se afirmar ser ele um mecanismo de proteção dos direitos fundamentais que estrutura a aplicação das normas que os consagram de modo a respeitar o fomento necessário à concordância prática entre eles, respeitante da unidade constitucional. O exame da proporcionalidade, operacionalizado pela aplicação ordenada de seus três elementos parciais - adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito - pode ser sua devida aplicação aferida, em geral, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quando analisadas a fundamentação de certas decisões de casos de leis excessivamente restritivas ou casos de colisão de direitos fundamentais.pt_BR
dc.format.extent69 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.titleExame de proporcionalidade nos casos de colisão de direitos fundamentaispt_BR
dc.typeTCC Graduaçãopt_BR


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