O sistema de precedentes brasileiro
Resumo
Resumo: O presente trabalho partiu do estudo das tradições de civil law e common law para verificar possíveis semelhanças e diferenças entre elas, pois os ordenamentos jurídicos brasileiro e estadunidense contam com noções pertencentes, respectivamente, a tais tradições. Tendo em vista as influências exercidas pelo modelo estadunidense sobre o novo Código de Processo Civil, realizou-se um estudo dos sistemas de precedentes brasileiro - antes e após o novo Código - e estadunidense. Concluiu-se que o Brasil possui um sistema de precedentes complexo, pautado no efeito vinculante. Esse efeito incide sobre os enunciados de súmula vinculante e sobre o dispositivo de determinadas decisões judiciais previstas na legislação. A eficácia vinculante apresenta gradações, podendo ser classificada como fraca, média ou forte. O sistema apresenta precedentes vinculantes e persuasivos, podendo ser considerados precedentes vinculantes apenas as decisões judiciais dotadas de efeito vinculante médio ou forte. As súmulas, a jurisprudência, os recursos repetitivos, os incidentes de uniformização de jurisprudência e de declaração de constitucionalidade, entre outros, são elementos que podem ser considerados importantes para esse sistema. Nesse cenário, a reclamação é de alta relevância, por se tratar de ação constitucional com a função, dentre outras, de garantir o respeito aos precedentes judiciais. O novo Código de Processo Civil modifica consideravelmente esse sistema ao ampliar o rol de precedentes vinculantes e estender a eficácia vinculante aos fundamentos determinantes das decisões judiciais. Além disso, prevê inúmeros institutos que permitem operacionalizar o sistema de precedentes, tais como o contraditório ampliado, o processo cooperativo, os requisitos da fundamentação das decisões, os deveres da jurisprudência, o incidente de resolução de demandas repetitivas e a ampliação das hipóteses de cabimento da reclamação. Houve uma importante valorização dos precedentes no novo Código de Processo Civil, a qual precisa ser acompanhada de uma mudança na cultura jurídica brasileira em mesmo sentido. Abstract: This work started from the study of civil law and common law traditions to check for possible similarities and differences between them, because the Brazilian and the US legal systems rely on notions belonging respectively to such traditions. In view of the influences exerted by the US law on the new Civil Procedure Code, there was a study of Brazilian - before and after the new code - and US previous system. We concluded that Brazil has a complex precedents system, based on the binding effect. This effect focuses on the statements of binding summary and the device of certain judicial decisions provided for in the legislation. The binding effect has gradations, and may be classified as low, medium or strong. The system displays binding and persuasive precedent, but may be considered binding precedents only previous judgments equipped with medium or strong binding effect. The summaries, case law, repetitive appeals, the incidents of jurisprudence uniformity and constitutional declaration, among others, are elements that can be considered important for this system. In this scenario, the complaint is of high relevance, because it is a constitutional action with the function, among others, to ensure respect for judicial precedents. The new Civil Procedure Code considerably modifies this system by extending the binding precedents list and extend the binding effect to determining foundations of judgments. In addition, the new Code provides numerous institutes that allow operationalize the system, such as expanded contradictory, cooperative process, the requirements of the decisions grounding, the duties of jurisprudence, the incident of repetitive demands resolution and the expansion of chances to complaint. There was a significant enhancement of precedents in the new Civil Procedure Code, which must be accompanied by a change in the Brazilian legal culture in the same direction.
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