Relativização da impenhorabilidade do salário
Resumo
Resumo: O art. 649, do Código de Processo Civil ainda vigente, estabelece as hipóteses de impenhorabilidade absoluta. Em seu inciso IV está posto que o salário, as remunerações e os vencimentos não são suscetíveis de penhora, salvo para o pagamento de pensão alimentícia. Com a mudança do Código de Processo Civil o instituto da impenhorabilidade do salário foi parcialmente relativizado. O art. 833, §2º adiciona mais uma exceção à impenhorabilidade: quando o salário recebido for superior a 50 salários-mínimos. O objetivo desta regra processual é proteger o trabalhador e seus proventos para que não haja prejuízo de seu sustento ou de sua família, uma derivação dos princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. No entanto, há situações em que pessoas físicas recebem proventos de alto valor, que superam – em muito – a necessidade de sustento próprio e familiar, e ainda sim estão protegidas pela impenhorabilidade quando cometem algum ilícito. Este estudo procura demonstrar que a impenhorabilidade do salário de quem recebe proventos vultosos, mesmo nos limites propostos pelo novo código, contraria princípios constitucionais e processuais, além de distanciar-se do objetivo da regra processual, que é proteger os mais vulneráveis economicamente, e que, portanto, pode ser relativizada com o instrumental do neoconstitucionalismo e do controle de constitucionalidade no caso concreto.
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- Ciências Jurídicas [3393]