dc.description.abstract | Resumo: Os contratos celebrados pela Administração Pública possuem diversas peculiaridades que os distinguem de outras modalidades contratuais, tendo em vista que observam, em regra, princípios e normas de Direito Público. Dentre as suas características próprias, cabe destaque a presença de "cláusulas exorbitantes", denominação dada pela doutrina para as prerrogativas/privilégios extraordinários que a Administração possui, as quais demonstram a sua supremacia em face do particular numa relação contratual. De outro lado, tem-se a figura do Código de Defesa do Consumidor, microssistema jurídico que foi criado tendo como base a tutela do sujeito vulnerável, qual seja, o consumidor. Diante disso, surge a discussão acerca da possibilidade de enquadrar a Administração Pública como consumidora, reconhecendo sua vulnerabilidade numa relação contratual e aplicando as normas consumeristas. Deste modo, mediante a análise pormenorizada da ideia de vulnerabilidade e do conceito de consumidor de acordo com a doutrina e jurisprudência, busca-se demonstrar com o presente trabalho que, excepcionalmente, se verifica essa situação de fragilidade do ente público numa relação contratual e, por tal razão, se justificaria a aplicação das normas protetivas do consumidor a favor da Administração Pública em um contrato administrativo. | pt_BR |