A incidência dos princípios constitucionais da administração pública nos modelos de gestão do Estado
Resumo
Resumo: O Estado de Direito caracteriza-se por uma administração predominantemente burocrática, de cunho racional e impessoal, aos moldes do quadro administrativo burocrático descrito por Max Weber no início do século XX. Há separação entre o patrimônio do governante e o público. No entanto, quando esse modelo chega ao Brasil sem o ideário revolucionário que o concebeu o resultado é um Estado Patrimonialista, onde ainda impera o interesse privado em detrimento do público. Corresponde à República Velha e ao fenômeno do coronelismo. A partir de 1930, sucessivos Governos se debruçaram na missão de reformar o Estado e a Administração Pública no Brasil, com o intuito de modernizá-la. Destacam-se as reformas de 1936, durante o governo de Getúlio Vargas e a de 1967, no Governo de Castelo Branco. Tal processo, no entanto, não ficou imune às influências externas, sobretudo a partir da crise fiscal da década de 80, que fez o mundo se perguntar qual seria o verdadeiro papel do Estado. O Brasil, nessa época, recém-saído de uma Ditadura Militar, havia acabado de promulgar uma nova Constituição, que privilegiava uma série de princípios da administração burocrática. Pouco depois, diante da persistência da crise e da influência de agentes externos, concebeu-se um novo processo de Reforma a partir dos anos 90, que pretendia implantar no país uma administração pública gerencial. No entanto, o novo paradigma entrou em conflito com a ordem constitucional vigente, sobretudo com os princípios constitucionais consagrados na Carta Magna.
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- Ciências Jurídicas [3392]