Mostrar registro simples

dc.contributor.advisorMoro, Sergio Fernandopt_BR
dc.contributor.authorZanin, Viviane Afonsopt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2022-08-25T17:14:59Z
dc.date.available2022-08-25T17:14:59Z
dc.date.issued2015pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/42304
dc.descriptionOrientador: Sérgio Fernando Moropt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractResumo: A infiltração de agentes policiais em organizações criminosas, meio de obtenção de provas tratado pormenorizadamente pela Lei nº 12.850/2013, a qual definiu o tipo penal de organização criminosa, mostra-se como interessante método de investigação no combate à crescente complexidade desse tipo de criminalidade. A necessidade de substituição dos meios de obtenção de provas tradicionais por métodos investigativos mais eficientes contribuiu para que a nova lei brasileira dispusesse de forma mais detalhada sobre os procedimentos e as controvérsias que a infiltração de agentes policiais carrega: tratou-se sobre quem pode ser agente infiltrado, sobre quais são as autoridades competentes para requererem a aplicação da técnica investigativa, sobre as situações que envolvem a prática de crimes pelo agente infiltrado, sobre os direitos que o agente policial possui, entre outros. Para melhor compreensão dos pontos questionáveis que envolvem a aplicação de referido método de investigação, o presente trabalho recorreu ao estudo da doutrina e de casos paradigmáticos de outros ordenamentos jurídicos no que tange aos seguintes pontos: a diferenciação entre o agente policial infiltrado e o agente provocador, o conflito entre a eficácia das investigações e a segurança dos agentes infiltrados, a problemática do cometimento de crimes pelos agentes policiais infiltrados, e o choque entre o sigilo da operação e o princípio da publicidade no processo penal. Destarte, mediante análise dos enunciados do novo diploma legal, da doutrina e de determinados julgados que tratam do tema, busca-se demonstrar que, se aplicada dentro dos limites da lei e da autorização judicial que a desencadeia, a infiltração de agentes policiais em organizações criminosas pode ser meio de obtenção de provas eficaz para o desmantelamento destes grupos criminosos, vez que se apresenta como um método de investigação que acompanha a complexidade de seu objeto.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectProva (Direito)pt_BR
dc.subjectPoliciaispt_BR
dc.subjectInvestigaçao criminalpt_BR
dc.titleA infiltração de agentes policiais como meio de obtenção de provas contra o crime organizado : uma análise à luz da lei nº 12.850/2013pt_BR
dc.typeMonografia Graduação Digitalpt_BR


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples