dc.description.abstract | Resumo: A alta competitividade existente no mercado econômico faz com que alguns agentes se utilizem de atos abusivos com a finalidade de conquistar maior número de consumidores e de dominar o cenário. Os atos que representam um comportamento fora dos padrões de lealdade e boa-fé esperados para a conquista de clientela caracterizam as condutas concorrenciais desleais. Tais atos podem causar confusão, induzir o consumidor ao erro em relação à determinado produto ou serviço, gerar descrédito do concorrente ou, de maneira geral, desviar a clientela alheia. A concorrência desleal não raro é praticada por meio de sinais distintivos, que atualmente apresentam importante papel nas atividades empresariais. O trade dress, que diz respeito, em suma, ao conjunto visual total de determinado produto ou serviço, é uma dessas fundamentais formas de distinção. Ocorre que, diferentemente de outros institutos, o conjunto-imagem não é previsto expressamente na legislação brasileira e não é protegido por meio de registro. A ausência de previsão no direito positivo faz com que sejam analisadas a conceituação a respeito do tema, bem como da maneira como se realiza a tutela jurídica do trade dress no Brasil, por meio da repressão à concorrência desleal. | pt_BR |