Controle preventivo de constitucionalidade : o mandado de segurança como meio para intervenção da corte nas atividades do parlamento
Resumo
Resumo: A presente monografia trata do controle de constitucionalidade preventivo realizado pelo Judiciário quando da impetração de mandado de segurança por parlamentar no decorrer da atividade legiferante. De forma sintética podemos dizer que o controle de constitucionalidade pode ser exercido repressiva ou preventivamente, sendo este o controle realizado durante o processo legislativo de formação do ato normativo. O controle prévio pode ser realizado pelo próprio Poder Legislativo através de suas comissões de constituição e justiça; pelo Poder Executivo, com o veto presidencial e; pelo Poder Judiciário. Neste, o Supremo Tribunal Federal consolidou jurisprudência quanto ao caráter excepcional no sentido da admissão do mandado de segurança para proteger direito "líquido e certo" dos parlamentares ao devido processo legislativo, ainda que existam divergências sobre a extensão do parâmetro de controle. No entanto, o Mandado de Segurança n. 32.033-DF, impetrado pelo Senador Rodrigo Rollemberg, reacendeu a discussão sobre o tema com a suspensão em sede de liminar no Senado Federal da tramitação do Projeto de Lei Complementar n. 4.470/2012. O presente trabalho tem como propósito desenvolver os conceitos de constitucionalismo, rigidez constitucional e supremacia da Constituição, abarcando a ideia e a história do controle de constitucionalidade. Depois, tratar da noção de devido processo legislativo e sua relação com os atos internas corporis dos regimentos internos do Congresso Nacional. Por fim, explorar os posicionamentos do Supremo Tribunal Federal e da doutrina acerca das possibilidades do controle preventivo de constitucionalidade nos trabalhos legislativos do Parlamento. Ainda, abarcar e entendimentos doutrinários à jurisprudência da Corte, principalmente quanto a restrição da legitimidade ativa do mandado de segurança a congressistas e não conhecimento em juízo de violações a regras dos Regimentos Internos das Casas Legislativas. Por fim, algumas considerações acerca do controle de constitucionalidade, com o intuito de assegurar ao Poder Legislativo um espaço autônomo de interpretação da Constituição no exercício de suas funções típicas.
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- Ciências Jurídicas [3389]