Os poderes do relator no julgamento monocrático do agravo de instrumento
Resumo
Tendo em vista reduzir a carga de trabalho dos tribunais e acelerar o procedimento recursal para proporcionar uma tutela jurisdicional mais célere e justa, o legislador reformista introduziu alterações no Código de Processo Civil, procurando atacar pontos de estrangulamento. Uma das grandes inovações sistemáticas implementadas pela reforma foi a ampliação dos poderes do relator, com a autorização de julgamento monocrático em algumas circunstancias, o que provocou inúmeros questionamentos na doutrina, pois quebrou-se a estrutura recursal até então vigente: julgamento singular em primeiro grau e colegiado no segundo. Este trabalho tem por objetivo analisar algumas das questões levantadas com relação ao principio do duplo grau de jurisdição, a ampliação dos poderes do relator no agravo de instrumento, a constitucionalidade das leis que ampliaram os poderes, a natureza jurídica do recurso cabível contra a decisão monocrática, a previsão de sanção pecuniária ao recorrente, o juízo de retratação e a valorização dos precedentes jurisprudenciais.
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