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dc.contributor.advisorVieira, José Roberto, 1952-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorSabbi, Juan Carlopt_BR
dc.date.accessioned2025-01-13T21:06:28Z
dc.date.available2025-01-13T21:06:28Z
dc.date.issued2005pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/41740
dc.descriptionOrientador: José Roberto Vieirapt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: O presente trabalho objetivou estudar e verificar a constitucionalidade da CPMF, tendo em vista o tratamento igual entre os que se encontram em situações diferentes, decorrente da cobrança de mesma alíquota a todos, indistintamente; a inexistência de relação entre a hipótese de incidência e a capacidade contributiva individual; e da impossibilidade de, efetivamente, atingir as movimentações financeiras efetuadas externamente à uma instituição financeira. Naturalmente, o Estado como instituição politicamente organizada, precisa e deve ser mantido pela contribuição dos cidadãos para que possa prover as necessidades presentes na sociedade. No entanto, a contribuição em questão deveria ser dada de acordo com a possibilidade económica do sujeito passivo, respeitando-se, sempre, a capacidade contributiva individual, o que não ocorre, já que a hipótese de incidência prevista para CPMF exige de todos, indistintamente a mesma proporção sobre sua movimentação financeira, que não é sinónimo de património ou prova de existência de recursos financeiros próprios. Pior ainda, a CPMF onera mais aquele indivíduo que mais precisa do empréstimo bancário disponível através do "Crédito Rotativo em Conta Corrente" (limite), haja vista do disposto no inciso II do artigo 2° da Lei 9.311 de outubro de 1996. Com isso tal tributo acaba por agredir o Princípio da Igualdade que, em verdade, busca o tratamento desigual entre os desiguais, na medida desta desigualdade; bem como desfere duro golpe ao Princípio da Capacidade Contributiva desconsiderando a capacidade económica do contribuinte e possuindo hipótese de incidência sem habilidade de revelação patrimonial ou de recursos financeiros. Além disso, o tributo pode ser evitado, bastando para tal não ser apresentada movimentação em instituição financeira, o que, inclusive, favorece alguns setores da economia, sem nenhuma justificação lógica para tanto. De todo modo, infelizmente para o Direito, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se pela viabilidade de cobrança do tributo em questão e, enquanto mantida essa orientação, servirá de justificativa para a quebra dos valores constitucionais mais relevantes da Constituição Brasileira.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectImpostospt_BR
dc.subjectDireito tributáriopt_BR
dc.subjectCapacidade contributiva (Direito tributário)pt_BR
dc.titleA CPMF e o princípio da igualdade : uma análise constitucionalpt_BR
dc.typeTCC Graduação Digitalpt_BR


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