Constitucionalidade da lei da arbitragem
Resumo
Resumo: A legitimidade da Lei da Arbitragem, ao dispor sobre a arbitragem, esta entendida como método alternativo ao Judiciário para solução de controvérsias, tem sido muito discutida. Com o presente trabalho objetiva-se a abordagem desse meio alternativo, assentado sobre a pedra angular do livre e pleno exercício da vontade das partes em escolherem a melhor forma de condução de seu litígio. Objetiva-se ainda verificar a eficácia e praticidade de sua aplicação e se o mesmo fere ou não princípios constitucionais. Em decorrência das inovações trazidas pela Lei 9.307/96 buscou-se, através dos conteúdos bibliográficos e da análise das posições divergentes apresentadas pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema, um posicionamento sobre a questão da constitucionalidade da Lei da Arbitragem. Iniciou-se o trabalho informando o contexto histórico em que se insere o instituto, seguido pela apresentação dos elementos essenciais contidos na Lei n°. 9.307/96, sua definição e aplicação no ordenamento jurídico brasileiro, sua eficácia e constitucionalidade. Constatou-se que apesar do instituto estar presente no ordenamento jurídico brasileiro desde, pelo menos, a Constituição Imperial, somente ganhou eficácia e independência a partir das inovações introduzidas pela nova Lei, que apesar dos argumentos levantados contra esta, não é inconstitucional, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Mesmo levando em consideração a falta de tradição na utilização do instituto no Brasil, tal técnica pode, paralelamente ao Judiciário, contribuir para a pacificação de conflitos. Parece, então, difícil ignorar as conquistas e vantagens da arbitragem, instituto este amplamente difundido e utilizado por outros países.
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- Ciências Jurídicas [3570]