Benefício de prestação continuada : instrumento para concretização da inclusão social
Resumo
Resumo: A Assistência Social é um direito fundamental previsto no rol de direitos sociais, no artigo 6° da Constituição Federal. O Constituinte de 1988 viu a importância da assistência para um país em que a miséria assola a maior parte da população, inserindo o direito à assistência social entre os direitos sociais. Tal previsão reforça a preocupação do legislador com o combate à pobreza. A Constituição Federal proclama no artigo 1°, inciso III, a dignidade da pessoa humana como fundamento da República. Pode-se extrair deste princípio o direito a um mínimo de existência, o direito à vida e à integridade física. O benefício de prestação continuada consiste no repasse de um salário mínimo mensal aos idosos e às pessoas portadoras de deficiência que não tenham condições de prover o seu próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família, conforme previsão do artigo 203, inciso V da Constituição Federal. A Lei n° 8.742/93 regulamentou a concessão do benefício, tendo estipulado os seguintes requisitos para a sua obtenção: pessoa portadora de deficiência, incapacitada para o trabalho e para a vida independente ou idoso com 65 anos que não tenham condições de prover a sua manutenção ou de tê-la provida por sua família, cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente no país. O benefício de prestação continuada foi criado com o intuito de beneficiar os miseráveis, buscando conceder-lhes um mínimo de dignidade humana.
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- Ciências Jurídicas [3389]