dc.description.abstract | Direciona-se o presente trabalho ao exame de uma das possíveis perspectivas do interesse público, nomeadamente a partir da dignidade da pessoa humana. Neste horizonte, investiga os múltiplos critérios técnicos que foram indicados, historicamente, como apto para a determinação e qualificação de determinados interesses como públicos. Destacam-se, entre estes, juízos de quantidade, de qualidade, de titularidade, dentre outros. Não obstante o interesse público auferir posição fundamental no Direito Administrativo, constituindo-se em um dos escopos a que o Estado contemporâneo está adstrito a satisfazer, ele é dotado de imprecisão teórica, razão pela qual é compreendido, por parte da doutrina, como um conceito jurídico indeterminado. Esta sua característica conceitual polissêmica e multifacetada, permitiu que, ao longo do tempo, estes critérios técnicos, apesar de úteis, não se mostrassem mais suficientes para a efetiva delimitação do interesse público, haja vista a emergência de um caráter axiológico do seu núcleo conceitual. Esta índole ética valorativa do interesse público o relaciona diretamente a princípios fundamentais, designadamente a dignidade da pessoa humana, erigida a um dos fundamentos da República Federativa Brasileira pelo artigo 1°, inciso III, da CF/88. Acenado princípio, enredado como um valor intrínseco a todos os seres humanos, possui realização cogente e encontra no interesse público um meio indispensável de concretização. Esta é a hermenêutica que a presente monografia conduz, visto que a efetivação de interesses qualificados como públicos não pode ser objeto de transigência, ao contrário dos demais interesses dispersos na sociedade, precisamente por veicular direitos e garantias fundamentais. | pt_BR |