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dc.contributor.advisorCostaldello, Ângela Cássia, 1961-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorVitalis, Adrianapt_BR
dc.date.accessioned2025-01-24T18:10:50Z
dc.date.available2025-01-24T18:10:50Z
dc.date.issued2004pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/41229
dc.descriptionOrientador: Angela Cássia Costaldellopt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: A Administração Pública por estar completamente subsumida à lei deve realizar todas as suas funções em conformidade com esta, respeitando, ainda, princípios como o da segurança jurídica, da razoabilidade, da impessoalidade, dentre outros. O ato administrativo por ser a principal ferramenta utilizada pela Administração para realização de suas funções, também deve ser ilícito, refletindo, assim, a ordem jurídica vigente. Para tanto, devem ser respeitados os pressupostos e elementos que o tornam perfeito, válido e eficaz. Entretanto, quando o administrador se depara com vícios na formação do ato, necessário se faz o retorno ao âmbito da legalidade, o que pode ser realizado através da invalidação ou convalidação do ato eivado de ilegalidade.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito administrativopt_BR
dc.subjectAtos administrativospt_BR
dc.subjectAdministração públicapt_BR
dc.titleDa invalidação dos atos administrativospt_BR
dc.typeTCC Graduação Digitalpt_BR


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