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    O prequestionamento como pressuposto de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial

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    M63.pdf (930.4Kb)
    Data
    2001
    Autor
    Lima, Marcel Eduardo de
    Metadata
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    Resumo
    A presente pesquisa destina-se ao estudo dos mais diferentes aspectos e nuances do instituto do prequestionamento. Estabelece-se como ponto de partida uma breve análise das características inerentes aos recursos extraordinários e especial,seguida de um minucioso estudo de suas condições de admissibilidade. Objetiva-se, assim,atingir uma síntese do instituto do prequestionamento, que há muito, tem sido reputado requisito indispensável ao conhecimento do mérito dos recursos destinados aos Tribunais superiores. Essa síntese implica,necessariamente na diferenciação entre o prequestionamento e a efetiva presença, no decisum recorrido,da questão federal e/ou constitucional em que terá fundamento o competente recurso a ser interposto. Isso porque, desde o texto constitucional de 1946,já não existe na Lei Maior expressa referência à necessidade de prévio questionamento para a admissibilidade dos recursos extraordinário e especial. Com efeito a Constituição Federal de 1988,para tanto, exige,apenas e tão-somente, a efetiva presença da questão federal e/ou constitucional na decisão prolatada pelo Tribunal a quo. Defende-se,assim, o prequestionamento não como exigência constitucional para a admissibilidade dos recursos extraordinário e especial - conforme tem feito a esmagadora maioria da doutrina e da jurisprudência pátria- ,mas como a atividade das partes anterios à decisão,no sentido de devolver ao Tribunal a quo o conhecimento de uma determinada matéria- que,via de regra, não pode ser conhecida de ofício-,obrigando-o a sobre ela manifestar-se fazendo só então, surgir a questão federal e/ou constitucional, de acordo com o caso específico.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/41106
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3569]

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