dc.description.abstract | Resumo: Este trabalho de dissertação do Mestrado em Processo Civil, no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná, pretende atingir toda comunidade jurídica de modo a estimular o uso e estudo da nova modalidade legislativa denominada "cláusula geral processual". Preliminarmente, falamos da atividade judicante e da transformação da postura do juiz no Processo Civil dentro da História. Anotamos a influência do pragmatismo na concepção das leis e revelamos os principais aspectos da jurisdição como tarefa estatal entre o absolutismo e o pós-positivismo. Em seguida, estudamos os princípios fundamentais insertos, explicitamente, ou, não, na Constituição Federal, suas dimensões e classificação, de modo a enquadrar a jurisdição efetiva como princípio constitucional fundamental derivado e prestacional. Abordamos a abertura das normas fundamentais e da obrigação do magistrado de julgar e distribuir o processo conforme à Constituição Federal, de modo supletivo e posterior ao legislador, aplicando o princípio da proibição de insuficiência. Além disso, defendemos a impossibilidade de limitação dos direitos fundamentais, principalmente em face da sua incidência no Processo Civil. Em continuidade, examinamos detidamente a teoria do filósofo e jurista, Ronald Dworkin, até atingirmos, com serenidade, o entendimento de que o juiz deverá fazer a concreção do mundo fático utilizando as normas de conteúdo indeterminado, a fim de alcançar o escopo da jurisdição constitucional. Estudamos o neoconstitucionalismo e seu reflexo na atividade processual civil e, ainda, a atividade judicial e conformação da lei à Constituição Federal, mormente, na ausência de procedimento adequado à tutela do direito material. Nesta trilha, em evolução, questionamos o "poder criador" do juiz, bem como anotamos a relevância do uso dos princípios, normas, valores e regras para a atividade de exegese. E, é a partir da possibilidade de colisão de direitos fundamentais, que se faz necessário indicarmos a utilização do princípio da proporcionalidade, como o propósito de dirimir a questão fundamental e, como consequência, atribuímos às cláusulas gerais o desempenho de um papel de modernização e de efetivação da jurisdição, em atenção ao direito fundamental de jurisdição efetiva. Finalmente, apontamos as funções e algumas das formas de controle da atividade de concreção do juiz no uso das cláusulas gerais, bem assim finalizamos com exemplos pontuais de cláusulas gerais processuais, hoje, em evidência. | pt_BR |