dc.description.abstract | Procura-se discutir os fundamentos da teoria dos direitos reais, analisando-se as suas características básicas e seu sistema. Os princípios da tipicidade e numerus clausus são estudados em suas raízes históricas, para o final concluir-se que a manutenção da teoria clássica dos direitos reais, vetando a atuação da autonomia privadas em seus modelos (tipos), encontram0se anacrônicas, pois estes já não satisfazem a demanda social, distanciando-se cada vez mais da presente conjunta sócio-econômica, uma vez que esta se apresenta em constante evolução. Verifica-se, em seguida, que entender serem abertos os tipos reais é a solução para a questão, pois, sem romper com o atual sistema, admitir-se-á que a autonomia privada realize as necessárias modificações nos tipos previstos em lei, permitindo constantes adaptações nestes e, desta forma, um melhor aproveitamento social e econômico dos bens, exemplos de situações concretas e hoje aceitas pelo ordenamento que não se amolam perfeitamente à teoria clássica e aos princípios do numerus clausu e da tipicidade são colecionados, demonstrando a necessidade da readequação teórica à realidade atual. Por fim, são estabelecidos limites à atuação da vontade, para impedir que situações indesejáveis, do ponto de vista sócio-econômico, possam ser criadas. | pt_BR |