A efetividade da tutela jurisdicional por meio da aplicação de multa coercitiva contra agentes públicos
Resumo
Resumo: O presente trabalho tem como estudo central a análise da multa coercitiva inserta no art. 461 do Código de Processo Civil como meio de efetivação da tutela jurisdicional. Sendo uma técnica de execução indireta, a multa coercitiva vem sendo utilizada como a principal ferramenta para obtenção da tutela específica do direito. Identifica-se sua função de induzir o cumprimento das decisões judiciais, por meio de uma coerção psicológica apta a vencer a recalcitrância da parte ordenada. Muito em virtude de a redação do dispositivo não especificar o modo de aplicação das astreintes, existem variadas posições doutrinárias e jurisprudenciais notadamente no que tange o destinatário do crédito e o sujeito passivo da multa. Restringindo-se à análise do Poder Público como ente devedor de obrigação de fazer, não fazer ou de entregar coisa, indaga-se quem deve ser o sujeito passivo da multa coercitiva: se a pessoa jurídica de direito público ou se o agente responsável pelo cumprimento da obrigação. Reitera-se que a eficácia da multa coercitiva pressupõe o constrangimento de uma vontade humana, para que cumpra com sua finalidade de coagir o ordenado a atender à decisão judicial. Inclina-se, ao final, sempre tendo como princípio norteador o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, pela possibilidade de aplicar a multa pessoalmente ao agente público competente para dar cumprimento à ordem judicial.
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- Ciências Jurídicas [3389]