dc.description.abstract | Resumo: Este trabalho desenvolve-se a partir da análise da relação entre Estado e atividade econômica, partindo de considerações sobre os fundamentos que autorizam o legislador a interferir na ordem econômica. O estudo concentra-se, sobretudo, no tema da concorrência, quando, visando regular o processo de produção, o Estado intervém na esfera privada por meio de normas antitrustes. Para tanto, pauta-se na compreensão da produção doutrinária e legal nacionais sobre o tema suscitado. A ordem econômica brasileira é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. A Constituição de 1988 consagra uma economia de mercado, de natureza capitalista, porquanto a livre iniciativa, ao lado da livre concorrência, é princípio básico do sistema capitalista. Afasta-se, entretanto, da concepção liberal inicialmente teorizada, fundada na preservação das liberdades individuais, asseguradas por meio da limitação ao poder estatal. Isto porque a experiência histórica já demonstrou que as forças de produção, sem qualquer forma de controle, podem agir em detrimento da justiça social, de modo que a premissa básica de que seria possível entregar a satisfatória organização da vida econômica e social de forma absoluta à eficiência do mercado não encontra respaldo na realidade. Reconhece-se a ingerência do Estado no domínio econômico como uma necessidade, seja para propiciar a superação dos obstáculos conjunturais, seja para garantir os interesses sociais - que podem ser conflitantes com os interesses empresariais. Neste contexto, a legislação antitruste é um instrumento fundamental para a preservação das estruturas do mercado, instituição básica do sistema capitalista. É, ainda, uma ferramenta por meio da qual o Poder Público ordena, coordena e atua para a observância dos princípios da ordem econômica, visando à realização de seus fundamentos e fins, conforme disposto na Constituição da República. Desta forma, esta atuação, longe de limitar, contribui no sentido de dar efetividade à livre concorrência e à livre iniciativa, mostrando-se necessária à própria existência do modo de produção capitalista adotado pelo sistema normativo brasileiro | pt_BR |