O sistema de tutela do programa de computador como instrumento de defesa da livre concorência e vetor à inovação
Resumo
Resumo: O advento da Revolução da Tecnologia da Informação fez com que o Direito encontrasse grandes desafios na tutela dos bens decorrentes desse fenômeno. Era evidente que as regras utilizadas para a proteção de bens corpóreos não seriam satisfatórias na tutela de um dos principais bens que foram criados durante esse fenômeno: o programa de computador. Assim sendo, após diversas reflexões, foram pensadas várias formas de tutela, prevalecendo, no entanto, a preferência na tutela de programas de computador pelo Direito de Autor. A discussão, porém, continuou, tendo em vista que nenhum dos dois sistemas de proteção intelectual fora criado para a tutela do software, bem como a proteção oferecida era, ora insatisfatória (Direito de Autor), ora excessiva (Propriedade Industrial). A tutela jurídica escolhida foi a tutela via Direito de Autor, posto que essa conferia uma proteção automática e independente de qualquer tipo de registro. Também escolheu-se esse sistema de proteção porque ele não traria a indisponibilidade da ideia, demonstrando-se um sistema mais adequado na promoção de inovação e defesa da livre concorrência.
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