A garantia da ordem pública como fundamento para a prisão preventiva e o desenvolvimento de seu conceito no Supremo Tribunal Federal
Resumo
Resumo: Esta monografia tem como objetivo tratar de forma pormenorizada a garantia da ordem pública, circunstância legal autorizadora da decretação da prisão preventiva do imputado trazida pelo artigo 312, do Código de Processo Penal. Trata-se de instituto dotado de um conceito vago que enseja custódia provisória, a qual deveria apresentar natureza cautelar, porém, assume contornos diversos da instrumentalidade lhe exigida. No mais das vezes é adotada como medida de defesa social, assumindo a função de prevenção especial quando objetiva evitar a prática de novos crimes, ou utilizada para satisfazer o sentimento de justiça da sociedade. Nessa perspectiva, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, assume papel de extrema relevância para promover a interpretação desse instituto à luz das garantias constitucionais trazidas pela Constituição Federal de 1988, notadamente o princípio da presunção de inocência.
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- Ciências Jurídicas [3393]