A usucapião familiar
Resumo
Resumo: O presente trabalho visa o estudo da nova modalidade de aquisição do domínio pela posse prolongada no tempo criada através da Lei 12.424/2011, denominada usucapião familiar. Apresentando requisitos polêmicos como o exíguo prazo de dois anos e o abandono do lar conjugal pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro, a usucapião familiar veio inovar o ordenamento jurídico brasileiro, revelando-se como instrumento de efetivação do direito à moradia e proteção da família. Primeiramente, procurou-se analisar os aspectos gerais comuns a todas as modalidades de usucapião previstas no sistema brasileiro, os quais também encontram aplicação no novel instituto. Em seguida, passou-se ao estudo primário da usucapião familiar, dando ênfase à nomenclatura a ser adotada, bem como sua constitucionalidade. Por fim, foram analisados os requisitos cumulativos impostos pelo legislador no art. 1.240-A, do Código Civil para a caracterização da nova forma de aquisição do domínio, buscando, sobretudo, proporcionar parâmetros para a interpretação e aplicação da recente usucapião familiar nos casos concretos.
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- Ciências Jurídicas [3569]