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dc.contributor.advisorCoutinho, Aldacy Rachid, 1960-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorSantos, Luiza Beghetto Penteado dospt_BR
dc.date.accessioned2022-11-10T14:01:59Z
dc.date.available2022-11-10T14:01:59Z
dc.date.issued2013pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/35547
dc.descriptionOrientador: Aldacy Rachid Coutinhopt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractResumo: O estudo da depressão dentro do âmbito do trabalho ao resumir-se apenas à questões biológicas mascara a realidade opressora que predomina dentro do mundo do trabalho. No entanto, vinculá-la apenas à fatores relacionados às condições do ambiente laboral limita a compreensão da depressão à questões particulares e específicas. O presente trabalho busca fazer uma análise crítica de como a depressão tem sido encarada no âmbito do trabalho e de suas consequências jurídicas. Compreender que o processo saúde-doença é determinado socialmente é essencial para entender a relação entre a depressão e o trabalho. O conceito de doença no mundo moderno sempre esteve vinculado à capacidade ou não de trabalhar, portanto, não necessariamente o patológico é de fato uma anormalidade, até porque o conceito de normal também é determinado de acordo com aspectos sócio-históricos. Verifica-se, portanto, que os altos índices de depressão na sociedade contemporânea corresponde ao período de desenvolvimento do toyotismo, modelo de organização produtiva marcado pela flexibilidade da produção, intensos ritmos de trabalho, exigência de trabalhadores multiqualificados, em que se mantém a lógica da máxima produtividade. O amplo conceito de depressão tem sido um bom mecanismo para exclusão ou afastamento do mercado de trabalho de trabalhadores que demonstrem indícios de fadiga, desânimo, tristeza ou insatisfação. Ainda que o trabalhador acometido por depressão tenha direitos que lhe amparem, o Direito do Trabalho aparece como mecanismo de manutenção do modo de organização do trabalho, tendo em vista que é regido pela lógica securitária e indenizatória, em que se onera a empresa apenas financeiramente. Além de que a teoria da causalidade predominante na medicina, colabora para dificultar a configuração do nexo causal, já que considera-se que a depressão é multicausal, o que resulta na aplicação de causa nenhuma. É preciso superar essa lógica, a partir de modelos epidemiológicos que abarquem a totalidade da realidade.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectSaúde e trabalhopt_BR
dc.subjectSaúde mentalpt_BR
dc.subjectDepressão mentalpt_BR
dc.titleUma análise crítica da depressão dentro do âmbito do trabalho e de suas consequências jurídicaspt_BR
dc.typeMonografia Graduação Digitalpt_BR


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