A hipótese de perdimento da propriedade como punição ao crime de redução à condição análoga à de escravo
Resumo
Resumo: A exploração da força de trabalho em regime análogo à escravidão permanece como uma prática recorrente nas relações entre empregadores e empregados no Brasil. Apesar de a conduta ser tipificada como crime pelo artigo 149 do Código Penal brasileiro, a punição dos acusados é pouco frequente e as denúncias geralmente são solucionadas somente com o pagamento de indenizações e de verbas trabalhistas. A fim de instituir um mecanismo para coibir a continuidade do trabalho escravo no país, tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional no. 438/2001. A proposta prevê o perdimento, sem indenização ao proprietário, do imóvel urbano ou rural em que for identificada a exploração de trabalho em condição análoga à de escravo. O presente estudo analisa a existência de fundamentos jurídicos constitucionais e infraconstitucionais capazes de sustentar a expropriação da propriedade em razão da prática do ilícito. Toma-se como base a transformação da concepção acerca do direito de propriedade e sua funcionalização no contexto de afirmação do Estado Constitucional de Direito e dos princípios da valorização do trabalho, da justiça social e da dignidade da pessoa humana. Pretende-se demonstrar que a medida mostra-se apta a contribuir para a efetivação de direitos fundamentais e encontra-se em conformidade com princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro.
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- Ciências Jurídicas [3569]