Autorizações administrativas regulatórias
Resumo
Resumo: A presente pesquisa tem por objeto o estudo das autorizações administrativas utilizadas, a partir de meados da década de 90 do século XX, com a finalidade de franquear aos privados a exploração de atividades no setor das infraestruturas sócio-econômicas, de titularidade pública, prestando serviços à coletividade em concorrência diversos prestadores. Busca-se averiguar a origem das teorizações acerca das autorizações administrativas, vinculadas ao Estado Liberal e à noção de poder de polícia, e compreender até que ponto a definição tradicional se amolda à totalidade dos papeis por elas atualmente desempenhados. Constatada a pluralidade de manifestações do fenômeno autorizatório, em razão de câmbios relativamente recentes na noção de serviço público, demonstra-se como consequência a impertinência de se abordar a autorização administrativa de forma monolítica, como espécie unitária e imutável, apontando-se a existência de diversas espécies autorizatórias, com diversas finalidades e características. Segue-se, finalmente, uma tentativa de demonstrar as diversas nuances da nova espécie autorizatória surgida em fins do século XX, aqui denominada de "autorização administrativa regulatória": a natureza jurídica da atividade autorizada, o regime jurídico e as características das autorizações (em contraste com a definição tradicional) e, ao cabo, uma apresentação de assuntos polêmicos que envolvem sua diuturna interpretação e aplicação no cenário jurídico brasileiro.
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