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dc.contributor.advisorFonseca, Ricardo Marcelo, 1969-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorSouza, Michael Dionisio dept_BR
dc.date.accessioned2025-12-30T14:00:35Z
dc.date.available2025-12-30T14:00:35Z
dc.date.issued2011pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/31482
dc.descriptionOrientador: Ricardo Marcelo Fonsecapt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: O direito brasileiro trazia em seu antigo regime várias características comuns ao direito pré-moderno Português. Acontece que esse direito, no século XIX, vai sofrendo progressivamente um processo de "modernização", sobretudo calcado em concepções iluministas e jusnaturalistas. Tal processo é particularmente acentuado a partir da independência política, quando o direito brasileiro passa a não se confundir, ou a se confundir cada vez menos, com o direito Português. O liberalismo "à brasileira" buscou uma trilha que distancia a conformação da instância jurídica nacional das raízes portuguesas fortemente fincadas no "antigo regime". Tal processo, porém, pode ter as raízes buscadas ainda mais remotamente, em 1769, a "Lei da Boa Razão" que previa a extinção do Direito canônico das decisões "que não envolvessem pecado". Essa "lei" nos mostra a vontade do Estado Iluminista Português - na época de Marquês de Pombal -, de impor uma "modernização" e estatalização das fontes formais do direito. Todavia, por meio de pesquisas em fontes primárias pode ser visto que essa tentativa não foi muito bem sucedida no Brasil, uma vez que os documentos do século XIX, bem como as revistas de discussão jurídica da época, mostram que mesmo um século após a edição da "Lei da Boa Razão" eram comuns as referências ao direito canônico em fundamentações de nossos tribunais. Uma vez constatada a presença do direito canônico, é importante entender essa influência, buscando saber no que exatamente esse direito influenciou, permitindo compreender se o direito da Igreja foi mesmo uma opção e contraponto ao direito moderno. Todos esses elementos foram trazidos atentando-se a contextualização dos oitocentos, bem como respeitando a complexidade do processo de modernização jurídica brasileirapt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito canônicopt_BR
dc.titleO direito canônico e a cultura jurídica brasileirapt_BR
dc.typeTCC Graduação Digitalpt_BR


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