Critérios para avaliação do dano moral e sua indenização
Resumo
Resumo: O objeto do presente trabalho consiste na verificação dos critérios utilizados para avaliar o dano moral e arbitrar sua indenização. Dano moral pode ser conceituado como a injusta violação de direitos de personalidade da vítima, geralmente causando reações emocionais negativas, como vergonha, tristeza, revolta, constrangimento etc. Uma vez que o dano moral é de natureza essencialmente subjetiva, há considerável dificuldade prática em definir o quantum indenizatório. Além disso, o legislador não estabeleceu parâmetros para arbitrar a indenização, tornando ainda mais complexa esta tarefa. Nesse contexto, o presente trabalho procurou identificar e esclarecer os principais critérios desenvolvidos pela doutrina e jurisprudência para arbitrar a indenização do dano moral. Diante da impossibilidade de restabelecer o status quo ante, a reparação do dano moral visa compensar a vítima pelo sofrimento que experimentou e, ao mesmo tempo, punir o ofensor, desestimulando a prática de atos semelhantes. Fixadas estas premissas, os critérios para arbitramento da indenização do dano moral são: o prudente arbítrio do juiz, que deverá conduzir o julgamento com bom senso e razoabilidade; precedentes judiciais consolidados, critério que remete o magistrado a valores pecuniários e ainda contribui para harmonização da jurisprudência. Mais específicos que os anteriores, temos ainda como critérios: gravidade objetiva do dano moral; condições pessoais da vítima; reprovabilidade da conduta do ofensor; condição econômica do ofensor; necessidade de impedir que o ofensor lucre com o ato ilícito
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- Ciências Jurídicas [3569]