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dc.contributor.advisorGabardo, Emerson, 1975-pt_BR
dc.contributor.otherCostaldello, Ângela Cássia, 1961-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorGonçalves, Paulo Victor Alvarespt_BR
dc.date.accessioned2025-01-08T18:45:40Z
dc.date.available2025-01-08T18:45:40Z
dc.date.issued2011pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/31459
dc.descriptionOrientador: Emerson Gabardopt_BR
dc.descriptionCoorientadora: Ângela Cássia Costaldellopt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: A Administração Pública, em tese, em respeito ao princípio da legalidade insculpido no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, deve pautar-se pela observância da Lei (do Direito), em toda a sua atuação, inclusive quando da edição de atos administrativos. Contudo, por descuido ou mesmo por máfé do agente público, muitas vezes são confeccionados atos inválidos, contrários à Lei. Neste estudo buscou-se demonstrar que havendo atos inválidos, em certos casos, pelo instituto da convalidação, o próprio ato e/ou seus efeitos podem ser aproveitados, não sendo a invalidação de tais atos uma via necessária, uma vez que se levando em consideração também os demais princípios que iluminam o ordenamento jurídico brasileiro pode ser exigida solução diversa. Sendo assim, tentou-se delimitar quais são as hipóteses em que a convalidação está autorizada, bem como quais são as limitações ao emprego deste instituto jurídico, investigando ainda se haveria o dever da Administração Pública convalidar o ato administrativo, nos casos em que verificado o seu cabimento. Para tanto, iniciou-se pela análise do próprio ato administrativo em si, de sua estrutura (elementos e pressupostos) e dos vícios que podem atingi-lo, já que boa parte da doutrina nacional define as hipóteses de convalidação com base no elemento que foi atingido pelo vício. Examinou-se, ainda, as formas de extinção do ato administrativo, dedicando-se mais à invalidação, posto que para muitos autores trata-se da única alternativa para a correção do vício, caso não seja possível a convalidaçãopt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectAtos administrativospt_BR
dc.titleConvalidação do ato administrativo : hipóteses e limitaçõespt_BR
dc.typeTCC Graduação Digitalpt_BR


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