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    O direito pego pelo rabo

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    M1389JU.pdf (4.446Mb)
    Data
    2013-07-11
    Autor
    Bora, Leonardo Augusto
    Metadata
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    Resumo
    Este desfile/ensaio, nas quebradas do Direito e da Literatura, se propõe a aplicar ideias de humanização do Direito desenvolvidas por Luis Alberto Warat - as quais estão ligadas à possibilidade de inclusão da arte na vida do Direito, conforme é defendido no Manifesto do Surrealismo Jurídico - por meio da análise de Alice's Adventures in Wonderland, de Lewis Carroll. Inicialmente, o Surrealismo enquanto vanguarda histórica é investigado, esboçando-se um retrato da face mais transgressora da cena cultural mundial da primeira metade do século XX. Depois, mergulha-se no Surrealismo Jurídico waratiano, apresentado em manifesto originalmente publicado em 1988, uma provocação acalorada à apatia, à pretensa neutralidade, à cientificidade do Direito positivo kelseniano, que no mais das vezes serve à manutenção (das desigualdades sociais, dos distanciamentos, da univocidade) que à transformação (dos homens e do mundo). Encontra-se a Literatura nas curvas do labirinto, sambando, e, graças às contribuições da teoria literária, a delicada relação entre o Direito e a Literatura é esboçada; François Ost e Jacques Derrida roubam a cena, fazendo reflexões importantes para o seguimento do cortejo. Somente no quarto momento desta folia hermenêutica Wonderland abre as portas, servindo as desventuras da garotinha Alice para a investigação de alguns conceitos jurídicos, como lei, poder, justiça, violência, força, entre outros. Três capítulos da obra de Carroll centralizam os estudos: The Queen's Croquet-Ground, quando a Rainha de Copas faz valer o seu poder tirânico e a força da lei é desmascarada em meio a roseiras e cartas de baralho; e Who stole the tarts? e Alice 's evidence, os capítulos finais do livro, nos quais a estrutura do famoso tribunal instaurado para julgar o roubo das tortas da Rainha é desconstruída. Quase na apoteose, o avesso do avesso: a teoria da carnavalização é desnudada. Analisam-se as práticas carnavalizantes, supervalorizadas por Warat, em cotejo com a produção artística do carnavalesco Joãosinho Trinta - especificamente, com o desfile apresentado pela Beija-Flor de Nilópolis em 1989, intitulado Ratos e urubus, larguem minha fantasia! O nonsense jurídico é colorido com os confetes da nietzschiana visão dionisíaca de mundo; a teoria waratiana é atualizada através da leitura de obras recentes do filósofo argentino-brasileiro (como A Rua Grita Dionsio!), as quais revêem o Surrealismo Jurídico, reinterpretando-o. O desfile termina com a problematização da ideia de verdade, quando, finalmente, Themis, a deusa grega da justiça, é aliceada, ou seja, atraída para o desejo, humanizada: o Direito, ao menos nesta pequena travessia, é carnavalizado.
    URI
    http://hdl.handle.net/1884/31344
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3569]

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