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dc.contributor.authorNascimento, Meyrielli Lagept_BR
dc.contributor.otherGediel, Jose Antonio Perespt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2013-07-10T16:04:47Z
dc.date.available2013-07-10T16:04:47Z
dc.date.issued2013-07-10
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/31321
dc.description.abstractA proteção do direito a vida corresponde à proteção não apenas de uma existência física, mas sim a defesa de uma existência composta de elementos materiais e imateriais tais como crenças, convicções e ideologias. Salvaguardar o direito à vida significa possibilitar ao indivíduo uma existência digna, orientada e conduzida de acordo com os valores por ele adotados. Respeitar tal direito implica necessariamente no respeito às decisões tomadas pelo indivíduo enquanto sujeito de direitos. O fato de um indivíduo necessitar de tratamento médico, não o torna incapaz dê, mediante seus valores e crenças, decidir qual o melhor modo de conduzir a sua existência, deste modo este possui o direito de aceitar ou recusar o tratamento a ele oferecido. No caso de recusa a tratamento não cabe a sociedade ou ao Estado o poder de decidir pelo paciente em nome de um bem tido como superior aos demais, não podendo o direito do sujeito, enquanto paciente, ser restringido por não ser o pensamento da maioria. Impor tratamento que vá de encontro aos valores adotados pelo indivíduo para conduzir a sua vida, contra a sua vontade, representa uma agressão direta a este, podendo causar danos irreparáveis tanto no âmbito psicológico como no físico.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectMedico e pacientept_BR
dc.titleO direito de recusa a tratamento médicopt_BR
dc.typeMonografia Graduaçãopt_BR


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