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dc.contributor.advisorMaranhão, Clayton Albuquerquept_BR
dc.contributor.authorBusato, Mariana Bernardipt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2013-07-10T14:21:00Z
dc.date.available2013-07-10T14:21:00Z
dc.date.issued2013-07-10
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/31307
dc.description.abstractResumo:O objetivo do presente trabalho é demonstrar que, considerando o conceito de direito à saúde, a finalidade do mandado de segurança, a definição de direito líquido e certo, o mandado de segurança não se mostra como o meio processual mais adequado à tutela ao direito fundamental à saúde. Mais especificadamente, no que concerne às demandas pelo custeio de tratamento médico pelo Poder Público. Ademais, conclui-se pela imprópria utilização deste remédio constitucional contra ato judicial para defesa do direito à assistência à saúde em virtude da ameaça a diversos princípios constitucionais, como o da igualdade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditóriopt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito à saúdept_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectMandado de segurançapt_BR
dc.titleO mandado de segurança e o direito fundamental à saúde nas demandas judiciais por medicamentopt_BR
dc.typeMonografia Graduaçãopt_BR


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