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    O Tribunal Penal Internacional : contextualização histórica, características e incorporação ao direito brasileiro

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    Julian Roberto Nakamura.pdf (414.3Kb)
    Data
    2009
    Autor
    Nakamura, Julian Roberto
    Metadata
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    Resumo
    Trata o presente estudo de tecer algumas considerações acerca do Tribunal Penal Internacional, primeira Corte de caráter permanente concebida para processar e julgar indivíduos acusados de graves violações aos direitos humanos e humanitários. Sua regulamentação se encontra no Estatuto de Roma, aprovado em conferência diplomática realizada na capital italiana em 1998. No objetivo de contextualizar o tema no cenário internacional contemporâneo, propício à construção de um sistema penal supraestatal, ocupa-se, inicialmente, de uma abordagem histórica das relações internacionais, enfatizando que a noção clássica de soberania, consubstanciada no poder absoluto estatal dentro do seu território e sobre seu povo, sempre tolheu o desenvolvimento do direito internacional, fato esse que passou a ser modificado pelos acontecimentos ocorridos no século XX. A segunda parte do estudo centra suas atenções nas experiências históricas da comunidade internacional relacionadas a persecuções criminais de pessoas físicas. Constata-se que, embora há muito refletida, essa ideia ganhou real efetividade apenas após a Segunda Grande Guerra, a partir do estabelecimento de dois Tribunais Militares. Faz-se imprescindível, igualmente, registrar a existência dos dois mais importantes Tribunais ad hoc criados pela ONU na década de 1990, cujas jurisdições se limitam a apreciar fatos delimitados no tempo e espaço. Núcleo material deste estudo, o terceiro capítulo aborda o modelo de Tribunal concebido a partir do Estatuto de Roma, com ênfase na análise de sua estrutura física, do direito penal material estabelecido, bem como do procedimento da persecução penal. Por fim, faz-se um cotejo entre o Estatuto de Roma e a Constituição Federal da República Brasileira, analisando a compatibilização de seus institutos em nosso ordenamento jurídico, com vistas a alcançar a máxima proteção do indivíduo, considerado isolada ou coletivamente.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/31198
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3569]

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