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dc.contributor.advisorCunha, Alcides A. M., 1948-2014pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorPereira, Thiago Meregept_BR
dc.date.accessioned2024-08-15T20:29:03Z
dc.date.available2024-08-15T20:29:03Z
dc.date.issued2009pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/31048
dc.descriptionOrientador: Alcides Munhoz da Cunhapt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: A prolação da sentença nem sempre é suficiente para satisfazer àquele que busca a tutela do direito material violado. Nos casos nos quais a sentença prolatada não é satisfativa, caso este das tutelas declaratória e constitutiva, é necessário o concurso de vontade do demandado ou mesmo atos praticados pelo juízo ou por terceiros. Com as alterações advindas da Lei 11.232/2005, o sincretismo processual passou a ser regra no sistema processual brasileiro, caracterizado pela fusão dos processos de cognição e execução e pela executoriedade imediata dos provimentos jurisdicionais, ainda que provisória. A aplicação da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil deve ser interpretada em face dos princípios da duração razoável do processo e da adequada tutela jurisdicional, no que deve incidir a partir do momento da exequibilidade da decisão, ou seja, a partir do momento em que não há a pendência de julgamento de recurso com efeito suspensivo. Sob esta perspectiva, admite-se a imposição da multa tanto na execução definitiva quanto na execução provisória, esta sem prejuízo à impetração de recurso. Os honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença devem corresponder ao princípio da causalidade: o inadimplemento da obrigação e a necessidade de posteriores atos executórios, por intermédio da figura do advogado, propiciam o arbitramento de verba honorária nesta fase do processo.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectAdvogados - Honoráriospt_BR
dc.subjectProcesso civil - Brasilpt_BR
dc.titleAspectos polêmicos da lei 11.232/2005 : multa do artigo 475-J e honorários advocatícios no cumprimento de senteçapt_BR
dc.typeTCC Graduação Digitalpt_BR


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