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    A alienação antecipada de bens apreendidos ou sequestrados no processo penal

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    FERNANDO ORBEN BIANCO.pdf (387.0Kb)
    Data
    2009
    Autor
    Bianco, Fernando Orben
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: Nos últimos anos, a alienação antecipada de bens apreendidos ou sequestrados no processo penal ganha contornos nunca vistos no ordenamento jurídico brasileiro, em grande parte devido à necessidade de garantir a efetividade da prestação jurisdicional diante da demora do processo.Acordos assinados entre os três poderes da União, como o II Pacto Federativo e estratégias traçadas de forma coordenada entre os poderes e os diversos organismos estatais responsáveis pela repressão da criminalidade, como a ENCCLA, com vistas à maior efetividade e celeridade do processo, enumeram a alienação antecipada como uma das medidas aptas á consecução de tais objetivos, corroborando a tendência nacional de maior utilização da alienação antecipada, principalmente, nos processos que envolvam a criminalidade organizada, para a qual, nem mesmo a privação de liberdade constitui óbice. Em grande parte, o incremento na utilização da alienação antecipada no processo penal se deve ao maior regramento da matéria implementado pela Lei 11.343, que trata dos crimes relacionados ao tráfico de drogas, diante da diminuta regulamentação da medida no Código de Processo Penal. A alienação antecipada de bens no processo penal não é muito prestigiada pela doutrina que destina pouco espaço para sua discussão, além de não ser predominante na jurisprudência. Pretende-se no presente trabalho demonstrar algumas características da alienação antecipada de bens apreendidos ou sequestrados no processo penal, suas vantagens para a efetividade do processo, suas implicações relacionadas aos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, além de apresentar hipóteses que a sua utilização é imprescindível para uma eficaz repressão a determinadas modalidades delitivas.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/31042
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3569]

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