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    A manipulação dos efeitos temporais das decisões proferidas em sede de ação direta de inconstitucionalidade por ação

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    774.pdf (1.230Mb)
    Data
    2013-07-02
    Autor
    Gonçalves, Nicole Pilagallo da Silva Mader
    Metadata
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    Resumo
    Os efeitos temporais das decisões que declaram a lei inconstitucional são determinantes para a tutela dos direitos fundamentais. O presente trabalho analisa em que consiste a inconstitucionalidade ,quais os meios para saná-la e como evitar que os efeitos da extirpação da norma inconstitucional do ordenamento jurídico não acarretem danos irreparáveis para a esfera de direitos fundamentais dos cidadão que constituíram atos ou relações jurídicas com fundamento na lei inconstitucional. O histórico de como os sistemas de controle de constitucionalidade norte-americano e austríaco enfrentam a questão auxilia a compreender a consagração da teoria da nulidade da lei inconstitucional na ordem jurídica brasileira. Na consequência, demonstra-se como razões de ordem prática levarem parte da doutrina e da jurisprudência a tecer severas criticas à nulidade da lei inconstitucional,exigindo que a teoria se adapte com a realidade. O resultado é o artigo 27 da Lei nº. 9.868/99 , que permite a adoção de efeitos temporais alternativos à retroatividade e,com isso,incentiva a reflexão sobre aplicação de técnicas de decisão com a lei ainda constitucional e o apelo ao legislador. Todavia, a inovação legislativa não é unânime na doutrina,razão pela qual se apresentam algumas críticas feitas no art. 27,em especial os efeitos pro futuro. Ainda sobre a restrição dos efeitos temporais destacam-se a aplicação da represtinação,a sua manipulação em sede de liminar, a sua relação com o efeito vinculante e sua adoção na ADC e na ADPF. Ressalta-se que o artigo 27 é um mecanismo de ponderação de valores que pode ser utilizado mediante razões de excepcional interesse social e segurança jurídica,o que exige o exame desses conceitos jurídicos. A definição da natureza jurídica do STF também se torna fundamental para confirmar o seu comprometimento com os direitos fundamentais no momento da manipulação dos efeitos temporais da inconstitucionalidade. Pela mesma razão é preciso distinguir os efeitos que alcançam o plano normativo e os que atingem o plano do normado com parâmetro nas fórmulas de preclusão e na tutela dos valores constitucionais em conflito. Os efeitos temporais a serem aplicados dependerão do resultado da ponderação de interesses atingidos pela declaração de inconstitucionalidade. Por isso, a ponderação dos efeitos temporais da declaração da inconstitucionalidade é essencial para a construção de ordem jurídica menos teórica e mais justa,fato que se comprova com o estudo direito comparado.
    URI
    http://hdl.handle.net/1884/30913
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3569]

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