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dc.contributor.authorMatuguma, Tatiane Tamiept_BR
dc.contributor.otherRamos Filho, Wilsonpt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2021-12-02T19:35:52Z
dc.date.available2021-12-02T19:35:52Z
dc.date.issued2006pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/30909
dc.descriptionOrientador: Wilson Ramos Filhopt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractO empregador fazendo uso de seu jus variandi, pode alterar as condições de trabalho. Esse direito de variar é imprescindível para a manutenção de relação de emprego, na medida em que no momento da celebração do contrato de trabalho é impossível prever todas as circunstâncias fáticas que irão ensejar determinadas modificações na prestação de serviços. Por outro lado, o jus variandi possui certos limites, os quais, se desrespeitando, configurarão abuso ou desvio de poder, surgindo, nesses casos, o direito de o empregado resistir à ordem patronal dada. A partir da análise de um caso concreto, infelizmente bastante freqüente nas jurisprudências atuais, qual seja, do abuso patronal na fixação de metas de trabalho, demonstrar-se-á a importância em exigir que os limites do jus variandi sejam observados, sob pena de assumir uma posição inerte e submissa diante de desrespeito a direitos e garantias assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro.pt_BR
dc.format.extent70 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.subjectContrato de trabalhopt_BR
dc.titleLimites do jus variandipt_BR
dc.typeMonografia Graduaçãopt_BR


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