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    Discriminação estética nas relações de trabalho.

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    M 967.pdf (218.3Kb)
    Data
    2008
    Autor
    Cardoso, Sarah Pereira
    Metadata
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    Resumo
    Estereótipos, estigmas e preconceitos formados a partir do atual conceito de beleza acarretam na discriminação de indivíduos e grupos de pessoas que não correspondem às expectativas da estética. Na medida que a sociedade absorveu a supervalorização da aparência, empresas buscam transparecer a imagem almejada pelo consumidor. Assim, trabalhadores que originalmente deveriam ser avaliados por sua capacidade profissional ficam vulneráveis e julgamentos injustificados quanto a sua aparência. Ocorre que a discriminação pela estética no contrato de trabalho agride tanto a imagem e identidade do obreiro quanto a diversidade de rostos e corpos que deveria ser respeitada, em desconformidade com os princípios consagrados constitucionalmente.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/30871
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3570]

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